LEI N. 5.115, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 280.800,00, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de diferenças de salários relativas ao exercício de 1953, a que fazem jus os servidores extranumerários do Instituto Butantã que somente gozaram dos benefícios da Lei n. 1.855, de 28 de outubro de 1952, a partir de 1.° de janeiro de 1954.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da Verba n. 200-8.93.4 - Despesas Diversas, do orçamento.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto