LEI N. 5.09,9 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica o artigo 1.° da Lei n. 3.939, de 3 de Julho de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O espaço aéreo referido no artigo 1.° da Lei n.
3.939, de 3 de julho de 1957, corresponde mais ou menos, a área total
de 1.174 m² (mil cento e setenta e quatro metros quadrados) de 3 (três)
áreas de terreno de propriedade do Estado abaixo discriminadas segundo
a planta que fica fazendo parte integrante desta lei: Primeira área -
Principia a 73 m (setenta e três metros), mais ou menos do alinhamento
da rua Guaicurus na diretriz e no centro do córrego, no ponto em que a
proteção do diaduto em construção consta essa diretriz; e daí, seguindo
pelo centro do córrego, até o outro lado da faixa do mesmo viaduto numa
extensão de aproximadamente 36 m (trinta e seis metros); desse pondo à
direita pelo alinhamento da faixa do viaduto numa distência de, mais ou
menos, 13 m (treze metros); daí- ainda à direita por uma paralela ao
álveo do córrogo atrás referido até a linha da faixa do mesmo viaduto
lado oposto e por essa linha até o ponto de partida no centro do
córrego. Encerra êsse perímetro uma área de mais ou menos, 362
(trezentos e sessenta e dois metros quadrados). Segunda área -
Contém-se uma figura contigua à primeira, confinado num lado, por esta
numa distância de aproximadamente 36 m (trinta e seis metros); em dois
outros lados pelos alinhamentos da faixa do viaduto em construção nas
distâncias de cerca de 6.30 m (deis metros e cinqüenta centímetros) e
42m (Quarenta e dois metros); e, por fim pela cerca de divisa, da faixa
da linha permanente de Estrada de Ferro Sorocabama distância de 22m
(vinte e dois metros). Encerra esta figura a área de 482 m² (quarenta e
oitenta e dois metros quadrados), mais ou menos. Terceira área -
Constitui-se de parte da faixa da via permanente da Estrada de Ferro
Sorocabana coberta pela projeção do citado viaduto municipal, medindo
nas respectivas cercas laterais, aproximadamente, 22m (vinte e dois
metros) em cada uma e nos alinhamentos do mesmo viaduto, cerca de 15,70
m (quinze metros e setenta centímetros) de cada lado. Encerra êsse
paralelogramo a área de 320 m² (trezentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos à data da vigência da Lei n.
3.939 de 3 de julho de 1957.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro d e1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Jose Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.