LEI N. 5.098, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe
sôbre permuta de imóveis situados no distrito e minicípio de Xavantes,
da comarca de Ourinhos, para serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu apromulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar
imóvel de sua propriedade por outro pertencente a d. Maria Conceição
Ferreira Fonseca e outros ambos situados no distrito e município de
Xavantes, da comarca de Ourinhos representados na planta e memórias n.
SD 621, da Estrada de Ferro Sorocabana a saber:
I - Imóvel
de propriedade da fazenda do Estado de São Paulo na posse e
administração da Estrada de Ferro Sorocabana: Uma área de terreno com
14.770m² (quatorze mil, setecentos e setenta metros quadrados), com as
seguintes divisas e confrontações: Partindo do ponto 1 situado 8 m
(oito metros) à direita da estaca 11 - 2 m seguem em curva paralela ao
eixo locado na linha nova com o raio de 603,14 m (seisentos e três
metros e quatorze centímetros) até 3 distante 7,50 m (sete metros e
cinqüenta centímetros) a esquerda do eixo da linha em trafego,
confrontando de 1 a com a faixa da linha velha 572 m (quinhentos e
setenta e dois metros) em curva e retas pela cerca divisória até K
distante 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) a esquerda da
estaca 43 + 6 m; 450 m (quatrocentos e cinqüenta metros), em reta pela
cerca divisória com o rumo de 56°90' NW até L
distante 7,50 m (sete metros e cinqüenta centímetros) à esquerda da
estaca 6 + 17 m confrontando de H a L com d. Maria Conceição Ferreira
Fonseca e outros, 18 m (dezoito metros) em reta com o rumo de 66°30' NE
até M distante 7,50 m (sete metros e cinqüenta centímetros) à direita
da estaca 65 + 3 m, cortando o eixo da linha na estaca 65 + 12 m
confrontando com a faixa da linha velha 440 m (quatrocentos e quarenta
metros) em reta com rumo 56°00' SE até N distante 7,50 m (sete metros e
cinqüenta centímetros) a direita da estaca 43 + 6 m: 642 m (seiscentos
e quarenta e dos metros) em curva a retas pela cerca divisória até 1 de partida confrontando de M a I com a estrada de Rodagem Municipal.
II - Imóvel de propriedade de d. Maria Conceição Ferreira
Fonseca e outros: Partindo do ponto A distante 15 m (quinze metros) da
estaca 1.406 do eixo locado seguem: 59 m (cinqüenta e nove metros) em
curva a esquerda com o raio de 603,14 m (seiscentos e três metros e
quatorze centímetros) confrontando com a transmitiste até B que dista
15m (quinze metros) da estaca 1.408 + 16.80m P.I. do eixo locado;
300,90m (trezentos metros e noventa centímetros) em reta a esquerda com
o rumo de 19°30'NW, confrontando com o transmitiste até C. que dista
15m (quinze metros) da estaca 1.423 - 17. 70m P.C.E. do eixo locado:
620m (seiscentos e vinte metros) em curva à esquerda com o raio de
603,14m (seiscentos e três metros e quatorze centímetros) confrontando
com a transmitiste até D que dista 15m (quinze metros) da estaca 1.455
-|- 10m do eixo locado. 52m (cinqüenta e dois metros) em reta cêrca
divisória confrontando com o terreno de Hélio Vergara Lopes, até E que
dista 15m (quinze metros) da estaca 1.453 + 5m do eixo locado; 610m
(seiscentos e dez metros) em curva à direita com o raio de 603.14m
(seiscentos e três metros e quatorze centimetros) confrontando com a
transmitiste até F que dista 15m (quinze metros) da estaca 142 -|17.
70m P.C.E. do eixo locado; 300.90m (trezentos metros e noventa
centímetros) em reta à direita com o rumo de 19°30' SE confrontando com
a transmitiste até G que dista 15m )quinze metros) da estaca 1.403 +
16.80m P. I. I. do eixo locado; 53m (cinqüenta e três metros) em curva
à direita com o raio de 603.14m (seiscentos e três metros e quatorze
centímetros) confrontando com a transmitiste até H que dista 15m
(quinze metros) da estaca 1.406 do eixo locado; 30m (trinta metros) em
reta à direita pela cêrca divisória confrontando com o terreno do
Instituto Brasileiro do Café até A de partida.
Artigo 2.° - A despesa no total de Cr$ 26.774,10 (vinte e seis
mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros e dez centavos), relativa
à reposição que em decorrência da diferença de valores dos imóveis, a
Fazenda do Estado deverá fazer à d. Maria Conceição Ferreira Fonseca e
outros, correrá à conta da verba n. 236 - 8.61.2. obras Ferroviárias -
Fundos Especiais do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto