LEI N. 5.093, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar por doação, à Prefeitura Municipal de Sorocaba a gleba de terras devolutas denominada Vila Eden. nesse Município.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Sorocaba. uma gleba de terras devolutas, denominada Vila Eden sita no primeiro perímetro daquele município. com a área de 1.736.090 m² (um milhão setecentos e trinta e seis mil metros quadrados) , com as seguintes divisas e confrontações:
Começa num Marco de Concreto, cravado no canto da gleba n. 25. ocupada por Feliciano Bueno de Camargo ou sucessores o gleba n. 26; dêsse Marco de Concreto por cerca de arame, dividindo com a gleba n   30 ocupada por Embrosio L. Pedrozo ou sucessores, com os rumos e distâncias seguintes: S-48°25'W e 154 m (cento e cinqüenta e quatro metros) — S-84°38'W e 391, 10 m
trezentos e noventa e um metros e dez centímetros) S-22°41'W e 111,40 m (cento e onze metros e quarenta centímetros) desse ponto à esquerda. por cerca de arame, dividindo com a gleba n. 31. ocupada por João Bernardo de Andrade ou sucessores, com o rumo de S-62°-52'W e distância de luo m (cem metros, — desse ponto à esquerda, por cêrca de arame, dividindo com a gleba
n. 32, ocupada por Vicente Leite de Moura ou sucessoria, com os rumos e distâncias de: S-12°23'E e 66.10 m sessenta e seis metros e dez centímetros até um Marco da Madeira — S-74°19'W e 210 m (duzentos e dez metros), até o Marco de Madeira cravado na divisa da mesma globa n. 32, ocupada por Vicente Leite de Moura ou
Sucessores; desse Marco de Madeira à esquerda, segue a divisa com o rumo de S-16°13'15 m (quinze metros
até um caminho; nesse ponto dividindo com a gleba n. 29 ocupada por Herdeiros de; Benedito da Rocha Camargo ou sucessores. segue a divisa por uma cêrca de arame com os seguintes rumos e distâncias: S-16°15'E e 297
m (duzentos e noventa e sete metros) S-38°27'W e 128 m (cento e vinte e oito metros) S-6l°51'W e 89 m (oitenta
e nove metros) S-60°48'W 116 m (cento e quinze metros); dêsse ponto. dividindo cem a gleba n. 39, ocupada por Antonio Ferraz de Almeida de sucessores segue a
divisa por treches de cerca de arame, com os rumos e distâncias seguintes: S-15°l2'E e 110 m (cento e dez metros S-07°16'E e 45 m (quarenta e cinco metros S-61°22'W e 60 m (sessenta metros S-59°44'W e 67 m (sessenta e sete metros S-65°31'W e 78 m (setenta oito
metros) S - 11°57'E o m (cento e quarenta o cinco metros) N-30°41'E o 31 m trinta e um metros) S-17°10'E 91 m (noventa e um metros até um Marco de Madeira S-18°16'W e 63 m   sessenta e um metros) ate
um Marco de Madeira S-07°28'E e 145 m (cento e quarenta e cinco metros) até um Marco de Madeira; desse ponto segue a divisa atravessando uma faixa de terras devolutas, com o rumo de S24°40'E e distância de 85 m (oitenta e cinco metros) até um caminho; dêsse ponto següe pelo caminho, dividindo com terras ocupadas por José Miguel, com os rumos e distâncias seguintes: S-64°32'E e 103 m (cento e três metros) S-70°32'E e 123 m (cento e vinte e três metros S-65°45'E e 287 m (duzentos e oitenta e sete metros)> S-59°90'E  448 m (quatrocentos e quarenta c oito metros) até; um marco as madeira cravado na margem ca Estrada de Rodagem Sorocaba-Itu; Gêsso Marco de Madeira, segue pela margem da Estrada de Rodagem Sorocaba-Itu, com os ramos e distâncias seguintes; NQ 6°41' E e 230 m. (duzentos e
trinta metros NO 6°50' E e 247 m (duzentos e quarenta
sete metros) 18°E e 181,69 m (cento e oitenta e
um metros e sessenta c nove centímetros) N-51°42' E e 28.40 m (vinte e oito metros e quarenta cetímetros); três ponto, a direita segue por cêrca da arame, dividindo, com Benedito Pires com o rumo da S-60°17'E o distância" de 230,05 m (duzentos e cinquenta metros e cinco centímetros; dêsse ponto à esquerda, segue por cerca de arame, dividindo com Olívia de Paula Melo, com os rumos e distâncias de NO 2° 30'W e 193, 0 m (cento e noventa e três metros e setenta centímetros) N. - 70°51' E e 12 m (doze metros) N-71° 01'E e 56,26 m (cinqüenta e seis metros e vinte e seis centímetros), desse ponto, segue por cerca de arame e caminho, dividindo cem Teodoro S. mão. com os rumos c dlstâncias de N-23°22'07 e 139,00 m (cento e trinta e nove metros e oitenta centímetros) NO-0°45'W e 160 m (cento e sessenta metros): dêsse ponto, segue atravessando a estrada de Rodagen Sorocaba-Itu e dividindo com a Víla Eden. com os rumos distâncias de S-45°30' W e 110 m (cento e dez metros) N-51°22'W e 56 m (cinqüenta e seis metros) N 38°00' E e 168 m (cento sessenta e oito metros) N-61°32'W e
66 m (sessenta e seis metros) N 20°30'E e 72 m (setenta e dois metros) N 61° 02'W e 69 m (sessenta e nove), metros) N-32°41'E e 377,90 m (trezentos e setenta e sete
metros e noventa centímetros); désse ponto a esquerda que dividindo com a gleba n. n. 2 7-A. ocupada por Pogano Franco ou sucessores. com o rumo de N-36°31'W e 108,10
(cento e oito metros e dez centímetros): até um Marco de Maneira; dêsse ponto segue dividindo com a gleba n. 27. ocupada por João Teodoro da Sifra Leite ou sussesores com o rumo de N-36°31'W e distância de 108,20 mde Madeira; dêsse Marco de Madeira, segue dividindo com a gleba n. 26. com os rumos e distâncias seguradores N.54°22'W e 63,80 m (sessenta e três metros e oitenta centímetros) até um Marco de Madeira cravedo a beira de um caminho, segundo dêste ponto pelo caminho com o rumo da N-2l°25'W e 210 m (duzentos e dez metros) até o Marco de Concreto cravado no canto das glebas ns. 26 e 25. ocupada por Feliciano Bueno de Camargo do sucessores e com a gleba n. 30, ocupada por Emobrosto L. Pedrozo ou sucessores
Artigo 2.° - A doação de que trata esta que fica condicionada à  obrigação: da donatária de respeitar cupações dos moradores da "Vila Eden", no loteamento que fêz transmitindo-lhes, per doação, o domínio das respectivas áreas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto