LEI N. 5.088, DE 30 DF DEZEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro da Água Raza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a sociedade Amigos do Bairro de Água Raza.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém Diretor Geral, Substituto