LEI N. 5.083, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

Transforma em Escola Industrial a Escola Artesanal de Pôrto Ferreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Escola Industrial a Escola Artesanal de Pôrto Ferreira.

Parágrafo único - A transformação de que trata êste artigo fica Condicionada ao efetivo funcionamento da escola sob o novo regime, após a necessária autorização federal.

Artigo 2.º - A Lei orçamentária do exercício em que se der a transformação ora pretendida consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.