LEI N. 5.078, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de uma escola normal em Martinópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma escola normal em Martinópolis.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola normal ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958
Altiro Santarem
Diretor Geral, Substituto