LEI N. 5.076, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de uma escola artesanal em Guararapes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola artesanal em Guararapes.
Artigo 2.
º - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação ou cessão, ao Estado, de terreno, edifício e material didático adequado ao seu funcionamento.
Artigo 3.º  - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro, de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.