LEI N. 5.073, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de uma escola normal no município de Caconde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola normal no município de Caconde.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola normal ora criada consignara dotações adequadas ao custeio das despesas respectivas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.