LEI N. 5.062, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de um grupo escolar no bairro de Cambiri, município de Ferraz de Vasconcelos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um grupo escolar no bairro de Cambiri, município de Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará, dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS.
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.