LEI N. 5.055, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Modifica leis de auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passam a vigora com a seguinte redação do item XVI  do n. 331 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 23 dezembro de 1954, nº 1 di ítem III' da  Relação n. 35 do art. 1.º da Lei n. 3.333 de 31 de dezembro de 1955:

                                                                                                                                                                                                                                      Cr$

"XVI - Sociedade Amigos da Vila Aricanduva Guaiaúna e Zona Suburbana da Estrada de Ferro Central do Brasil  ........................... 10.000,00 
1 - 'Artigo Irmã Tereza a Velhice Desamparada................................................................................................................................................20.000,00
Artigo 2.° - Ficam cancelados o item III o n. 1 do item VII' e o item XII todos da Relação n. 21 do artigo 1.º da Lei n. 3.333 de 31 de dezembro de 1955: os itens: II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X E XII, os ns. 2 e 3 do ítem XIV e os ns 1 e 2 do item XVIII da Relação número 38; o item II, o n. 1 do ítem VI, os itens VII, IX, XI, XVIII, XIX E XXI da Relação n. 43 e 5 do n. 12 do item VIII' da Relação n. 49 todas do arti 1 da da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.° - Ficam cancelados as letras "a" e "b". do item I' e os itens II, III, IV V, VI, e VII, todos do art 5.° da Lei n. 4590, de 3 de Janeiro de 1958: os itens I, II, IV, VI, e VII, os ns. 1 e 2 do item XI, os itens XIV, XV e XVI os ns. 1 e 3 do item XVII, os itens XVIII' XXII' XXIII, XXIV, XXVII, XXVIII e XXIX, o n. 3 do item XXX, os itens XXXI' e XXXI' e XXXII,o n. 1 do item XXXV, o item XXXVI, o n. " do item XLI, o item XLII, os ns. 1, 2, 3 e 4 do item XLV e os ns. 1, 2 e 3 do item XLVI todos da Relação n. 58 do art. 1.° da Lei n. 4890 de 22 de outubro de 1958.
Artigo 4.° - Fica cancelado o item III da Relação n 43 ao art. 1.° da Lei n 8.735, de 17 de janeiro de 1957 modificado pela Lei 4590 de 3 de janeiro de 1958
Artigo 5.° - Ficam cancelados parcialmente nas importâncias de Cr$ 5.000,00 cinco mil cruzeiros) e Cr$ .. 30.000,00 (trinta mil cruzeiros respectivamente, o item CDV ao n 248 do art. 1.° da Lei n. 2482 de 31 de dezembro de 1953 e o art. 4.º da Lei a. 4 855, de 5 de setembro de 1958.
Artigo 6.° - São concedidos os seguintes auxílios. 


Artigo 7.° - A despesa com a execução do disposto do artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 2.° 3.° 4.°e 5.°.
Artigo 8.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.

Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto