LEI N. 5.050, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de pensão mensal à Sra. Ana de Toledo Passos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Sra. Ana de Toledo Passos, viúva do Sr. Jean Passos, Subdiretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral. Substituto