LEI N. 5.041, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 75.200.000,00 (setenta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto como os recursos provenientes da redução, de igual importância, na verba n. 237-8.51.3, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto