LEI N. 5.038, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 8.596.197,80 (oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil, cento e noventa e sete cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionadas no processo n. G - 1.078-58, daquela Secretaria, nos têrmos dos artigos 5.º e 7.º do Decreto -lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1912.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto