LEI N. 5.026, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

Modifica leis de auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os itens I I e I II do n. 37, e n. i item I I do n. 206 os itens XCVIII e CCCXCIX do n. 248, os itens I , I I e I IX do n. 260 e os itens I e I V do n. 276 todos art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e o intem VII do n. 163 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Ficam o n. 1 do item I V o item VI, o n. 4 do item VII, os itens .VIII e I X, os ns. 1 e 2 ao item X e os ns. 6, 8, 10 e 12 ao item XL todos da Relação n. 43 do art. 1.º da Lei n. 3.333 de 31 de dezembro de 1955, e os ns. 3 e 4 do item VI da Relação n. 19 do art. 1.º da Lei n. 3.333 de 31 de dezembro de 1955, com a redação que lhe foi dada pelo art. 3.º da Lei n. 4.057, de 20 de agôsto de 1957.
Artigo 3.º - Ficam cancelados os ns. 1,2 e 3 do item I , o item I I, os ns. 1 e 2 do item I II, o item I V, o n. 3 do item V os intens VI e VII, os ns. 1, 2, 4 e 7 do item VIII, os ns 1, 2 e 5 do item I X e o item X. todos da Relação n. 48R e o item I V, os ns. 4,26,27 e 30 do item VI da Relação n. 61, ambas do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 19557.
Artigo 4.º - Ficam cancelados o item. I V do art. 3.º da Lei n. 4.528 de 31 de dezembro de 1957 o item I II e os ns. 3 e 18 do item VI da Relação n. 57 do art. ; da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957 com a redação que lhe ter dada pelo art. 3.º da Lei n. 787, de 12 de agôsto de 1958.
Artigo 5.º - Fica cancelado parcialmente na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) o n. 16 do item VI da Relação n. 61 do art. 1.º da lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 6.º - São concedidos os seguinte auxílios:


Artigo 7.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º.
Artigo 8.º - Fica retificado para Instituição Mogiana de Assistência Social, de Mogi das Cruzes, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 6 do item XVI da Relação n. 70 do art. 1.º da Lei 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 9.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a Relação n. 57 do art. 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958:


Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto