LEI N. 5.024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóvel situado no município de Guaratinguetá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, o imóvel adiante caracterizado, situado no município do mesmo nome, no qual foi construído o prédio do Grupo Escoiar "Flaminio Lessa" a saber;
" Um terreno de torma irregular com a área de 4.531 m² (quatro mil, quinhentos e trinta e um metros quadrados), com frente para a Rua Tamandaré, onde mede 63 m (sessenta e três metros), confrontando em seus diversos lados com Germano Figueiredo, José Juvenal Montoiro, Benedito Expedito Santo Velho, Alfredo Antunes, Antonio de Oliveira, Broca Filho e com terrenos da Fazenda Estadual".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam só as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto