LEI N. 5.011 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.

Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóvel situado no município de igaraçu do Tietê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, o imóvel abaixo 'caracterizado, situado no município do mesmo nome, e destinado ás instalações policiais locais, a saber:
"Um prédio e respectivo terreno que mede no alinhamento da rua Pereira de Rezende, a partir de 22 m (vinte e dois metros) de qualquer das esquinas do quarteirão de sua localização formado pelas ruas Vigário Raposo, Barros e Ana de Barros, 44 m (quarenta e quatro metros); de ambos os lados, da frente ao fundo, mede 34 m (sessenta e quatro metros) e na linha do fundo em a mesma medida da frente. Forma, pois uma figura retangular, com a base menor no alinhamento da rua encerrando uma área de 2.816 m² (dois mil e oitocentos e dezesseis metros quadrados;. No lado direito, de quero. da rua olha o terreno, confronta os lotes dos seguintes Proprietários, sucessores da Prefeitura local; 1) João Putti; 2) Luiz Martini; 3) Oswaldo Ramos; 4) Milton de Souza Oliveira; e 5) Sebastião Ramos Medem êsses lotes, respectivamente a partir do alinhamento da rua, 22m (vinte e dois metros) o primeiro, 10 50 m (dez metros e cinqüenta centímetros)cada um dos demais. No lado esquerdo confronta; 1) Catulino Meibach; 2) quem de direito; 3) Brasílio Franco Filho; 4) João Finez; e 5) Luiz Bozetto, com medidas correspondentes às do outro lado Na linha do fundo, a partir do lado esquerdo, sempre de quem olha da rua para o terreno, nas distâncias de 11 m (onze metros) para cada lote confronta os seguintes proprietários, sucessores da Prefeitura local; 1) José Ballone; 2) Antonio Furlan; 3) Antonio Pirazza; e 4) d. Adélia Agostinho".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Benedito de Carvalho Veras
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 5.011, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação. de imóvel situado no município de Igarassú do Tietê.

Retificação 

No Artigo. 1.° onde se lê:
...; e 4) d. Adélia Agostinho"
Leia-se:
...; e 4) d. Adélia Agostino"