LEI N. 5.009 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 1.° da Lei n. 4.721, de 6 de maio de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° da. Lei n, 4.721, de 6 de maio de 1958:
"Artigo 1.° - É declarada de Utilidade pública a "Cruzeiro do Sul" - Casa Capitular de São Paulo, com sede nesta Capital"
Artigo 2.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto