LEI N. 5.007, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre permuta de Imóveis situados no município de Ourinhos, e dá  outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° -  Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar imóvel de sua propriedade por outro pertencente a Jacintho Ferreira  e Sá, situados em Ourinhos, destinado, o segundo, a  serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, e ambos representados na planta SD 547 daquela ferrovia, que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:
"I- Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana: quatro áres de terreno medindo 20.970 m² (vinte mil, novecentos e setenta metros quadrados). com as seguintes divisas e confrontações: Da faixa "A" - partindo do ponto (R) distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 2130 - 8.00 da linha locada, seguem: 62m (sessenta e dois metros) em curva pela atual cêrca divisória paralela à curva de R = 603,14m. (seiscentos e três metros e quatorze centímetros) até  (D), distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 2133 - 7.00 da linha locada, confrontando com o terreno do transmitente: 429m (quatrocentos e vinte e nove metro) em retas e curvas pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego até (1) no encontro com a cêrca da faixa do DER para Ourinhos confrontado com o terreno Jacintho Ferreira e Sá ; 24m (vinte e quatro metros) em reta pela cêrca da faixa de DER para Ourinhos até (2), confrontando de (1) a (2) com terrenos do DER:519m (quinhentos e dezenove metros) em curvas e retas pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego até o ponto (R) da partida, confrontando com terreno de Jacintho Ferreira de Sá, Da faixa "B" -- partindo do ponto (3), situado no encontro da cêrca divisória da faixa DER para Ourinhos e a cêrca divisória da antiga linha em tráfego, seguem: 148m (cento e quarenta e oito metros) em curva pela cêrca divisória  da antiga linha em tráfego até (F), distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 2157 +7,00 da linha locada confrontando com o terreno de Jacintho Ferreira e Sá; 21m (vinte e um metros) em reta pela atual cêrca divisória da faixa até (P), distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 2158 + 9,00 da linha locada, confrontando com o terreno da transmitente; 168m (cento e sessenta e oito metros) em curva pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego até (4), no encontro com a cêrca divisória da faixa do DER, confrontando com o terrreno do Jacintho Ferreira e Sá; 18m (dezoito metros) em reta pela cêrca divisória da faixa do DER, até o ponto (3) de partida, confrontando com o terreno do DER, Da faixa "C" - partindo do ponto (E), distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 2158 +6,00 da linha locada, seguem: 797m (setecentos e noventa e sete metros) em curvas retas e pela cêrca divisória da antiga faixa da linha em tráfego até (G), distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 2193 + 10,00 da linha locada, confrontando com terreno de Jacintho Ferreira de Sá; 285m (duzentos e oitenta e cinco metros) em curva pela atual cêrca divisória da faixa até (K), distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 2179 + 12,00 da linha locada, confrontando com terreno da transmitente; 468m (quatrocentos e sessenta e oito metros) em retas e curvas pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego até (I), distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 2159 - 13,00 da linha locada, confrontando com o terreno de Jacintho Ferreira e Sá; 25m (vinte e cinco metros) em curva pela atual cêrca divisória da faixa até o ponto (E) de partida, confrontando com terreno da transmitente. Da faixa "D" - partindo do ponto (N), distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 2196 +9,00 da linha locada seguem: 76m (setenta e seis metros) em curva pela atual cêrca divisória da faixa até (F), distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 2200 - 6,00 da linha locada, confrontando com terreno da transmitente;16m (dezesseis metros) em reta pela continuação da cêrca divisa até o encontro co a cêrca divisória da antiga linha em tráfego no ponto (5), confrontando com terreno na transmitente; 80m (oitenta metros) em reta pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego até o ponto (N) de partida, confrontando com terreno de Jacintho Ferreira e Sá.
II - Imóvel de propriedade de Jacintho Ferreira e Sá: sete faixas de terreno, medindo 37.170m² (trinta e um mil, cento e setenta metros quadrados), com às seguintes divisas e confrontações: Faixa (1), com 9.400m² ( nove mil e quatrocentos metros quadrados), entre as estacas 2125 mais 5,05 e 2145 mais 18,00: partindo do ponto - A - à esquerda da estaca 2125 mais 5,05 igual P.C.E., que dista 15m (quinze metros) do eixo locado; seguem: 367m (trezentos e sessenta e sete metros) em curva paralela à faixa com o raio de 603,14m (seiscentos e três metros e quatorze centímetros) à esquerda até - B - que dista 15m (quinze metros) da estaca 2144 mais 8,00 do eixo locado; 49m (quarenta e nove metros) em reta pela cêrca divisa à direita com o rumo de 60°, 30° SE até - C - que dista 15m (quinze metros) da estaca 2148 do eixo locado : 260m (duzentos e sessenta metros) em curva pela faixa à direita com o raio de 603,14m (seiscentos e três metros e quatorze centímetros) até - D - que dista 15m (quinze metros) da estaca 2133 mais 7,00 do eixo locado; 164m (cento e sessenta e quatro metros) em reta à direita pela cêrca divisa com E.F. Sorocabana, com o rumo de 51° 45' NW até  - E - que dista 6m (seis metros) da estaca 2125 mais 5,05 igual P.C.E. do eixo locado; 9m (nove metros) em reta com o rumo de 33° 30° NE, confrontando com o transmitente até  - A - ponto de partida. faixa (2), com 5.600m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), entre as estacas 2148 mais 2,0 e 2157 mais 14,0: partindo do ponto  - D - à esquerda que dista 15m (quinze metros) da estaca 2149 mais 4,00 igual P.T., seguem: 182m (cento e oitenta e dois metros) em reta pela faixa à esquerda com o rumo de 32° 30' NE até  - E - que dista 15 m (quinze metros) da estaca 2158 mais 6,00 do eixo locado, confrontando de D a E com o transmitente; 37m (trinta e sete metros) pela cêrca divisa à direita, confrontando com o terreno da linha em tráfego E.F. Sorocabana até - F - que dista 15m (quinze metros) da estaca 2157 mais 7,00 do eixo locado; 163m (cento e sessenta e três metros) pela faixa a direita paralela à faixa, com rumo de 82° 30' SW até  - G - que dista 15m (quinze metros) da estaca 2149 mais 4,00 do eixo locado; 24m (vinte e quatro metros) em curva à direita com o raio de 603,14m (seiscentos e três metro se quatorze centímetros) até  - H - que dista 15m (quinze metros) da estaca 2148 mais 2,00 do eixo locado: confrontando com uma Estrada de Rodagem com o rumo de 50° 15' NW até  - C - que dista 8m (oito metros) à direita da estaca 2147 mais 14,00 do eixo locado; 10m (dez metros) pela cêrca à direita confrontando com uma estrada de rodagem, com o rumo de 50° 15' NW até - C - que dista 8m (oito metros) à direita da estaca 2147 mais 14,00 do eixo locado, 34m (trinta e quatro metros) em reta à direita pela cêrca com o rumo de 40° 00 NE, confrontando com terreno de Mori e Migliari até - B - distante 15m, (quinze metros) à esquerda da estaca 2148 - 17,00 do eixo locado; 7m (sete metros) em curva pela cêrca divisória da faixa paralela à curva de R = 603,14m (seiscentos e três metros e quatorze centímetros) até o ponto - D - de partida. Faixa 13). com 19.00m² ( dezenove mil metros quadrados), entre as estacas 2158 - 17,00 e 2193 - 12,00: partindo do ponto - I - à esquerda, que dista 15m (quinze metros) da estaca 2159 - 13,0 da locação seguem:33m (trinta e três metros) pela faixa em reta à esquerda com o rumo de 82° 30' NE até - J - que dista 15m (quinze metros) da estaca 2161 - 6,00 = P.D.C. do eixo locado; 375,10m (trezentos e setenta e cinco metros e dez centímetros) pela faixa em curva à esquerda, com o raio de 603,14m (seiscentos e três metros e quatorze centímetros) até - K -, que dista 15m (quinze metros) da estaca 1179 - 12,00 do eixo locado: 160m (cento e sessenta metros) em reta pela cêrca da faixa da linha em tráfego, com o rumo de 52° 38' SE até - L - ,que dista 7,50 (sete metros e cinquenta centímetros) da estaca 2187+10,00 ao eixo locado: 127m (cento e vinte e sete metros) em curva composta à esquerda confrontando com a cêrca da linha em tráfego até - M - , que atravessa o eixo locado na estaca 2193 + 12,00: 56m (cinquenta e seis metros) e reta pela antiga cêrca divisória da faixa até - N - distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 2195 - 9,00 do eixo locado: 684m (seiscentos e oitenta e quatro metros) pela faixa em curva à direita com o raio de 603,14m (seiscentos e três metros e quatorze centímetros) até - O - ,que dista 15m (quainze metros) da estaca 2161 + 6,00 = P.D.C. do eixo locado; 57m (cinquenta e sete metros) pela faixa em reta à direita com o rumo de 82° 30' SW até - P - , que dista 15m (quinze metros) da estaca 2153 - 9,00 do eixo locado, confrontando, de N a P, com terreno do transmitente; 39m (trinta e nove metros) pela cêrca divisa, por uma pequena curva, confrontando com a linha em tráfego até - I - , ponto de partida Faixa (4), com 650m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados), entre as estacas 2193 +10,00 e 2200 +4,00: partindo do ponto - G - , à esquerda que dista 15m (quinze metros) da estaca 2193 - - 10,00 do eixo locado seguem: 28m (vinte e oito metros) em curva à esquerda com o raio de 603,14m (seiscentos e três metros e quatorze centímetros) até D, que dista 15m (quinze metros) da estaca 2195 do eixo locado 110m (cento e dez metros) em reta pela faixa da estrada de Rodagem Municipal até E que dista 12m (doze metros) da estaca 2200 - - 2,00 do eixo locado: 4m (quatro metros) à direita pela cêrca divisa com o rumo de 55° 30' SW até P, que dista 15m (quinze metros) da estaca 2200 - 8,00 do eixo locado: 142m (cento e quarenta e dois metros) em reta à direita pela faixa da Estrada de Rodagem Municipal, atravessando o eixo locado na estaca 2196 - 2,0 até - G - com a antiga faixa da E.F. Sorocabana. Faixa (5), com 1.050 m² (mil e cinquenta metros quadrados). entre as estacas 2196 e 2200+4,00: partindo do ponto A que dista 15m (quinze metros) da estaca 2196 do eixo locado seguem: 85m (oitenta e cinco metros) em curva à esquerda com o raio de 603,14m (seiscentos e três metros e quatorze centímetros) até B que dista 15m (quinze metros) da estaca 2200 do eixo locado; 21m (vinte e um metros) em reta pela cêrca divisa com o rumo de 55° 30' SW até C que dista 5m (cinco metros) da estaca 2200 + 5,00 do eixo locado: 90m (noventa metros) pela divisa da Estrada de Rodagem Municipal até - A - ponto de partida .Faixa (6), com 950m² ( novecentos e cinquenta metros quadrados), entre as estacas 2195 e 2200: partindo do ponto H, à esquerda que dista 24m (vinte e quatro metros) da estaca 2195, seguem: 105m (cento e cinco metros) em curva à esquerda com o raio de 603,14m (seiscentos e três metros e quatorze centímetros) até I. que dista 25m (vinte e cinco metros) da estaca 2200 do eixo locado: 10m (dez metros) em reta à direita pela cêrca divisa com o rumo de 55° 30' SW até B, que dista 15m (quinze metros) da estaca 2200 do eixo locado; 85m (oitenta e cinco metros) em curva à direita pela faixa com o raio de 603,14m (seiscentos e três metros e quatorze centímetros) até - A -  que dista 15m (quinze metros) da estaca 2195 do eixo locado: 24m (vinte e quatro metros) em reta à direita com o rumo de 10°00' NW até - H - .ponto de partida. Faixa (7), com 520m² (quinhentos e vinte metros quadrados), entre as estacas 2125+505 igual P.C.E. e 2130+8,00: partindo do ponto - Q - que dista 7m (sete metros) da estaca 2125 + 5,05 do eixo locado. seguem 104m (cento e quatro metros) em reta pela cêrca divisa com reto da linha em tráfego com o rumo de 51°45' SE até - R - , que dista 15m (quinze metros) da estaca 2130 + 8,00 do eixo locado: 106m (cento e seis metros) pela faixa em curva à direita com o ralo de 603,14m (seiscentos e três metros e quatorze centímetros) até S. que dista 15m (quinze metros) da estaca 2125 + 5,05 igual: P.C.E. do eixo locado: 8m (oito metros) em   reta com o rumo de 33°30' NE até  - Q -  ponto de partida, confrontando se R a Q com terreno do transmitente".
Artigo 2° - A despesa no total de Cr$ 33.089,40 (trinta e três mil, oitenta e nove cruzeiros e quarenta centavos). relativa à reposição que, em decorrencia da diferença de valores dos imóveis, a Fazendo do Estado deverá fazer a Jacintho Ferreira e Sá. correrá à conta da verba n. 286-8.61.2 - 273 - Obras ferroviárias - Fundos especiais, do orçamento.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições do contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958

Altino Santarem
Diretor Geral Substituto

LEI N. 5.007, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Retificação 

Dispõe sôbre de imóveis situação no município de Ourinhos, e da outras providências.

Onde se lê:
Artigo 1.º -
I - ...........
II - ... com o rumo de 52° 38' SE até L,..... que dista 15 b (quinze metros da estaca 2130 - 8,00 do eixo locado:..
Leia-se:
Artigo 1.º - ........................
I - ...................................
II - ....., com a rumo de 52° 30' SE até L... que dista 15 m (quinze metros) da estaca 2130 -|- 8,00 do eixo locado:...