LEI N. 4.997, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola em Magda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola no município de Magda.
Artigo 2.º - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação por parte da Prefeitura ou da particular, de imóvel e demais benfeitorias indispensáveis.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.