LEI N. 4.994, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera dispositivos da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os ns. 1. 2, 3 e 4 do Item XII da Relação n. 68 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paula, aos 25 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.