LEI N. 4.989, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual na cidade de Marília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Marília.

Parágrafo único - A instalação do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionada a doação, ao Estado, de terreno, edifício e material didático necessários ao seu funcionamento.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio referido no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS,
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1958
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto