LEI N. 4.986, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção a Infância e Amparo à Velhice, de Lençóis Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à infância e Amparo à Velhice, de Lençóis Paulista.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1958
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto