LEI N. 4.982, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958.

Dispõe sôbre a criação de um ginásio em Santa Bárbara do Rio Pardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio em Santa Bárbara do Rio Pardo.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotação adequada ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.