LEI N. 4.981, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no município de Caiabu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu omulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio em Caiabu.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que seder a instalação do estabelecimento do ensino era criado consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta iei entrará em vigor na data de a publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.