LEI N. 4.974, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Retifica lei de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Instituição Beneficiente "Nosso Lar", de São Paulo, o nome da entidade beneficente com o auxílio do item CLXVII do n 266 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958
Diretor Geral, Substituto