LEI N. 4.972, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados parcialmente nas importâncias de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) e Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), respectivamente, os itens I e II do artigo 6.° da Lei n. 4.165, de 17 de setembro de 1957.
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios: 


Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.