LEI N. 4.971, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Distribui auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o n.º 2 do item VIII da Relação n. 69 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 4.064, de 20 de agôsto de 1957.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao 1.º de Maio F. C, do "bairro do Tatuapé, desta Capital.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gcvêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco e Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 4.971, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Redistribui Auxílio.