LEI N. 4.967, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Liga Pró Direitos dos Brasileiros Naturalizados, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto