LEI N. 4.965, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Reconhece sociedade civil como de utilidade pública

Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Sociedade de Socorros Mútuos" com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada  na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto