LEI N. 4.964, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre permuta de imóveis, situados no município de Itapeva,
necessários à Estrada de Ferro Sorocabana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar
imóvel de sua propriedade por outro pertencente a José Lopes Fernandes,
imóveis esses situados no distrito município e comarca de Itapeva,
representados na planta SD. 501 da Estrada de Ferro Sorocabana. a
saber:
I - Imóvel do
propriedade da Fazenda do Estado na posse e administração da Estrada de
Ferro Sorocabana: uma área de terreno com 762 m² (setecentos e sessenta
e dois metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações:
partindo do ponto E, situado ao lado esquerdo e a 15 m (quinze metros)
da estaca........ 209 + 1,50 da variante locada entre as estações
de Alfredo Nunes e Eng. Bacelar, seguem: 23,20 m (vinte e três metros e
vinte centímetros) por uma cêrca, com o rumo de 78°30 -' NW até F; 15 m
(quinze metros), por uma cêrca, flexionam à direita, com o rumo de
12°30'NE até G, 6,80 m (seis metros e oitenta centímetros) flexionam a
esquerda, por uma cêrca, com o rumo de 78°30'NW até H; 11,50 m (onze
metros e cinqüenta centímetros) flexionam à direita, por uma cêrca, com
o rumo de .... 11°06'NE até I; 32 m (trinta e dois metros) flexionam a
direita. por uma cerca, com o rumo de 87°O'SE até J, que desta 15 m
(quinze metros) da estaca 210+11,50, confrontando de - E - com terrenos
de José Lopes Fernandes; e finalmente, flexionam à direita, seguem por
uma cêrca que confronta com a faixa de terreno da Estrada de Ferro
Sorocabana, com o rumo de 14°30'SW na distância de 30 m (trinta
metros), até o ponto de partida.
II
- Imóvel de propriedade de José Lopes Fernandes, destinado aos serviços
de construção da variante da estiada de rodagem entre Itapeva e Itaberá
da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes divisas e
confrontações partindo do ponto A, situado a 16 m (dezesseis metros) do
eixo da rodagem locada, do lado esquerdo, seguem: 136 m (centro e
trinta e seis metros) pela cêrca da faixa, com o rumo de 17°30°NE até
B, confrontado com terrenos de José Lopes Fernandes; 36 m (trinta e
seis metros flexionam a direita, por uma cêrca que corta a estaca 122
do eixo locado, com o rumo de 10°15 SE até C, confrontando com uma rua;
101 n (cento e um metros) flexionam à direita, pela cêrca da faixa, com
o rumo de 17°30'SW até D; confrontando com terrenos de José Lopes
Fernandes; e, finalmente, 16 m (dezesseis metros) flexionam à direita,
por uma cêrca que corta o eixo locado da variante da rodagem na estaca
116+1,00, com o rumo de 88°0'NW até o ponto de partida, confrontando
com terrenos de José Lopes Fernandes.
Artigo 2.° - A despesa, na importância total de Cr$ 22.680,00
(vinte e dois mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), correspondente à
reposição que, em decorrência da diferença de valores dos imóveis
descritos no artigo anterior, a Fazenda do Estado deverá fazer ao sr.
José Lopes Ferrandes, correrá por conta da verba n...........
283-3.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto