LEI N. 4 961, DE 19 DE NOVEMBEO DE 1958
Dispõe sôbre doação de imóvel pertencente ao Estado, à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos "Homens Pretos", desta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar á
Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos "Homens Pretos", desta
Capital um terreno de sua propriedade, destinado a construção de seu
hospital, a saber: "divisas num ponto do alinhamento da av. Marginal
Esquerda, distante 320 m da Ponte Nova da Vila Maria dai, acompanhando
o referido alinhamento, mede 100 m. dêsse ponto, à direita,
aproximadamente, por uma propendicular aquêle alinhamento, consertando
terrenos do Estado, mede 265 m até o antigo alvo do rio Tietê; dai pelo
álveo, virando ainda a direita, mede aproximadamente a mesma largura da
frente, até os terrenos do Estado, destinados à União Pugilistas do
Brasil; dai amada à direita, confrontando o terreno último referido,
segue numa linha perpendicular à Av. Marginal Esquerda, medindo 205 m
até o ponto inicial".
Artigo 2.° - Da escritura de doação deverá constar cláusula
segundo a qual a não utilização do terreno para o fim indicado no
artigo anterior implicará na sua rescisão, independentemente de
qualquer indenização.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral ,Substituto