LEI N. 4.956, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
inclusão de cargo de escriturário no Quadro da Secretaria
da Educação, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Passa a integrar a carreira de Escriturário, da
Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação, 1
(um) cargo da classe "H", taria do Trabalho, indústria e Comércio,
ocupado por Nydia Yolanda Tosello Niciani.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder á
transferência do recurso orçamentário destinado ao pagamento da
funcionária referida no artigo anterior.
Parágrafo único -
Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste
artigo. a despesa correspondente continuará a operar as dotações
próprias atribuídas a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - O título de nomeação da
funcionária cujo cargo é abrangido pela presente lei
será apostilado pelo Secretário da
Educação.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.