LEI N. 4.956, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a inclusão de cargo de escriturário no Quadro da Secretaria da Educação, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Passa a integrar a carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo da classe "H", taria do Trabalho, indústria e Comércio, ocupado por Nydia Yolanda Tosello Niciani.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder á transferência do recurso orçamentário destinado ao pagamento da funcionária referida no artigo anterior.

Parágrafo único - Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste artigo. a despesa correspondente continuará a operar as dotações próprias atribuídas a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - O título de nomeação da funcionária cujo cargo é abrangido pela presente lei será apostilado pelo Secretário da Educação.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.