LEI N. 4.955, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a inclusão de cargos de Escriturário, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Quadro da Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por d. Irene Prado Lyra.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência da dotação orçamentária correspondente aos vencimentos e vantagens atribuídas à funcionária referida no artigo 1.º.

Parágrafo único - Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa correspondente continuará a onerar a dotação própria, atribuída à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - O título de nomeação da funcionária a que se refere o artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Ravogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.