LEI N. 4.953, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Atribui a denominação de "Visconde de Mauá" à Escola Industrial de Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Visconde de Mauá" e Escola Industrial de Cruzeiro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto .