LEI N. 4.946, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Birigui

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que  a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola, no município de Biriguí.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jandira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto