Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.941, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, imóvel que especifica, situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, amigável ou judicialmente, o imóvel abaixo caracterizado situado nesta Capital, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo e destinado a serviços da Secretaria da Segurança Pública, a seber: "Um imóvel situado à rua Brigadeiro Tobias, 674 com frente também para a avenida Nova Anhangabaú, estando no alinhamento daquela entre os números 652 e 676 e no alinhamento desta entre os números 821 e 851, no distrito de Santa Efigenia. Mede no Alinhamento da rua Brigadeiro Tobias 22,14 m. (vinte e dois metros e quatorze centímetros); no lado direito de quem olha o terreno 46,80 m. (quarenta e seis metros e oitenta centímetros); do lado esquerdo 42,43 m.( quarenta e dois metros e quarenta e três centímetros). No alinhamento da avenida Nova Anhangabaú 22,65 m.(vinte e dois metros e sessenta e cinco centímetros), Encerra êsse perímetro 987 m2 (novecentos e oitenta e sete metros quadrados). Confrontando pela rua Brigadeiro Tobias, com os imóveis ns. 652 e 676, de propriedade de Arthur Welagrill José de Barros Abreu ou sucessores, respectivamente. Pela avenida Nova Anhangabaú, com os imóveis ns. 821 e 851, de propriedade de Evaristo Gomes Fernandes e José Barros de Abreu, ou sucessores, respectivamente"
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto -lei federal n. 3.365, de 1911, e Lei n. 2.786, de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba n. 274-8.80.2, do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Benedito de Carvalho Veras
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém

Diretor Geral - Substituto.