LEI N. 4.938, DE
18 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Piraju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação pura e simples, da Prefeitura Municipal de
Pirajú, o terreno abaixo discriminado, situado naquêle município, destinado a
instalação de uma divisão do Departamento de Estradas de Rodagem, a
saber:
“Um terreno regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros
quadrados), com as seguintes divisas; começa num ponto situado a 42 m (quarenta
e dois metros) da divisa dos terrenos de Lázaro Dias Mota e sua mulher com os da
Vila Nova América, seguindo, na distância de 100 m (cem metros), pela rua da
Várzea, com saída pela estrada do Tojupá; daí, a esquerda, em perpendicular a
mesma rua, segue na distância de 100 m (cem metros) daí em direção a esquerda,
na distância de 100 m (cem metros); e, finalmente, desse ponto ao inicial, na
distância também de 100 m (cem metros)”.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio o Governo do Estado de São
Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horia
Jose Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto