LEI N. 4.938, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Piraju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação pura e simples, da Prefeitura Municipal de Pirajú, o terreno abaixo discriminado, situado naquêle município, destinado a instalação de uma divisão do Departamento de Estradas de Rodagem, a saber:
“Um terreno regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), com as seguintes divisas; começa  num ponto situado a 42 m (quarenta e dois metros) da divisa dos terrenos de Lázaro Dias Mota e sua mulher com os da Vila Nova América, seguindo, na distância de 100 m (cem metros),  pela rua da Várzea, com saída pela estrada do Tojupá; daí, a esquerda, em perpendicular a mesma rua, segue na distância de 100 m (cem metros) daí em direção a esquerda, na distância de 100 m (cem metros); e, finalmente, desse ponto ao inicial, na distância também de 100 m (cem metros)”.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio o Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horia
Jose Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.

Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto

Retificações 

LEI N. 4.938, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Pirajú.

Onde se lê:
Artigo 1.º - ..., com saída pela estrada de Tojupá;
Leia-se:
Artigo 1.º - ..., com saída pela estrada de Tejupá;.