LEI N. 4.937, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Gilberto de Campos Valente, o imóvel adiante caracterizado, situado no município de Campinas, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar Rural "Francisco Barreto Leme", a saber: "Um terreno, com a área de 3.100 m2 (três mil e cem metros quadrados), situado em Joaquim Egidio, compreendendo os lotes de ns. 11 a 19, inclusive, da quadra "0" do loteamento denominado "Vila São Joaquim". medindo 135 m (cento e trinta e cinco metros) de frente para as ruas 4 e 5 e confinando, pelos fundos, com os lotes ns. 10 e 20, por uma linha quebrada de 41,80 m (quarenta e um metros e oitenta centímetros) 6 m (seis metros) e 31,30 m (trinta e quatro metros e trinta centímetros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto