LEI N. 4.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Revoga a Lei n. 3.492, de 19 de setembro de 1956.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica revogada a Lei n. 3.492, de 19 de setembro de 1958.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo,
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dot Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Subst.