LEI N. 4.930, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre alienação de imóvel, em Rio das Pedras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Mitra Diocesana de Piracicaba, o imóvel abaixo caracterizado, situado em Rio das Pedras, comarca de Piracicaba, destinado à construção do salão Paroquial, a saber:
"Um terreno, de forma regular, com as seguintes confrontações e divisas: tem inicio em um ponto A, situado à direita da via férrea (sentido crescente do Km) distante 27,50m (vinte e sete metros e cinqüenta centímetros) do eixo da linha principal, no prolongamento natural da linha A-B, que incide no km. 220 + 967m; dai segue em reta pelo dito prolongamento na distância aproximada de 33m. (trinta e três metros), até o ponto B, situado no alinhamento da rua Dr. Tavares, daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da referida rua, por 4,24m (quatro metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto C, situado no vértice de encontro dos alinhamentos das ruas Dr. Tavares e João Tobias; dai segue pelo alinhamento desta rua até o ponto D, por 12m (doze metros); dai deflete 90° para direita e, segue por 30m (trinta metros) até o ponto E; - dai deflete 90° à direita e segue por 15m. (quinze metros) até A origem, confinando pelo lado AB, com Martins e Filhos ou José Martins dos Santos ou sucessores, pelo do BC com a rua Dr. Tavares; pelo lado CD, com a rua João Tobias; pelos lados DE e EA, com a doadora".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da São Paulo, aos 18 de novembro do 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos, Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto.