LEI N. 4.925, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os níveis de vencimentos dos cargos de Secretário e Subsecretário do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça corresponderão aos dos cargos de Escrivão dos cartórios oficializados das Comarcas da Capital e Santos, acrescidos de 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) respectivamente.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação (... vetado ...).
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto