LEI N. 4.924, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958

Autoriza o Departamento de Águas e Esgôtos a adquirir, por dação em pagamento, imóvel situado nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgôtos autorizado a adquirir, por dação em pagamento, da Associação dos Empregados no Comércio de São Paulo, na forma do têrmo de rescisão do contrato celebrado do entre as referidas pessoas, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta Capital, a saber: "Um terreno de forma irregular com a área de 602 m² (seiscentos e dois metros quadrados) mais ou menos, no qual se acham instalados os serviços de águas da "Cidade Comerciária Presidente Vargas", fazendo frente para a rua 23, confrontando de um lado com o lote n. 15 e por outro com terreno de propriedade da Fazenda do Estado".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1958.

Altino Santarém
Diretor Geral Substituto

CÓPIA

Departamento de Águas e Esgôtos

A-29.151 – 3.º Volume – Termo de Rescisão amigável de contrato celebrado entre o Departamento de Águas e Esgôtos e a Associação dos empregados no Comércio de São Paulo.

Aos vinte e três dias do mês de agôsto do ano de mil, novecentos e cinqüenta e sete, na Capital do Estado de São Paulo, entre partes, de um lado o Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo (D.A.E), a seguir designado abreviadamente por “Departamento”, nêste ato representado por seu Diretor Geral, engenheiro Joaquim Faria Cardoso Junior devidamente autorizado pelos despachos do Sr. Governador do Estado e do Sr. Secretário da Viação e Obras Publicas, a fls. 129, dos autos n. 29.121; e de outro lado a Associação dos Empregados no Comércio de São Paulo, sociedade civil com sede nesta Capital, a rua Riachuelo n. 275, 3.º andar, adiante designada simplesmente por “Associação” e nêste ato representado pelo Sr. Orval Cunha, seu presidente, devidamente autorizado conforme ata n. 29.121 – S.V 2.º volume, fica expressamente acordado, na presença de duas testemunhas, o seguinte: I) Por contrato firmado entre as partes, datado de 3 de fevereiro de 1950, aditado em 10 de março de 1952, e 26 de agôsto de 1954, a Associação de obrigou a construir as redes de águas e esgoto, bem como a estação de tratamento para fornecimento dos serviços do Departamento da Cidade Comerciaria “Presidente Vargas”, no bairro Jabaquara, nesta capital, obras estas que foram recebidas pelo Departamento em 10 de março de 1952 e 7 de outubro de 1953, com exclusão da rede de águas que pende ainda de recebimento definitivo. II) entrementes, ficou a Associação a dever ao Departamento as contribuições a que estava sujeita referente as taxas dos serviços por aquêle fornecidos e que correspondem aos exercícios de 1950 a 1957, inclusive, relativo ao prédio n. 275, Rua Riachuelo, nesta Capital.
III) Dadas as dificuldades apontadas pela Associação em referida correspondência o entendimentos vários, com ciência inclusive do Sr. Governador do Estado, tudo como consta dos elementos contidos nos volumes de processo n. 29.121, resolverem s partes, por acôrdo recíproco, rescindir, como de fato rescindirem por êste ato, o contrato originário já referido e seus respectivos aditamentos, os quais para todos os efeitos de direito cessam a produção de seus efeitos a partir desta. IV) Como conseqüência da rescisão ora declarada, e considerando o interesse público que reclama com urgência a regularização dos serviços de águas e esgôtos, na mencionada Cidade Presidente Vargas, fica acordado com a Associação transferira ao Departamento, logo que a Assembléia Legislativa autorize por lei provocada por mensagem do Executivo Estadual todos os bens imóveis e moveis de sua propriedade, que compõem ou são utilizados nos serviços de águas e esgôtos da mesma Cidade Presidente Vargas, e que consistem no seguintes: a totalidade da rede de água construída sob a fiscalização do D.A.E.; o terreno e construção respectiva – situado ao lado do lote 15, na Quadra 29, onde esta instalado o grupo de recalque de água, incluindo motores e todas as instalações e a caixa de água e respectiva torre elevatória construída no lote n. I da quadra 10-A, esquina da rua Nelson Fernandes com a rua Anita Costa. O lote n. 1 da quadra 10-A continuará pertencendo a Associação, somente sendo transferidos ao D.A.E., a torre elevatória e a caixa de água. V) O Departamento recebera a transferência dos bens assim descritos e na forma já mencionada, a título de doação em pagamento do debito de responsabilidade da Associação, relativos as taxas já especificadas dos exercícios de 1950 a 1957 inclusive, pelo valor correspondente ao total do mesmo debito já acima especificado, com a desistência ora expressa pela mesma Associação, de qualquer pretensão ou direito que porventura lhe assista no sentido de ser indenizada por qualquer outra forma ou quantia em relação aos bens transferidos ao Departamento; esta desistência abrange os resultados que possam advir do procedimento judicial intentado para cobrança do mencionado debito contra a associação, que assim se obriga a dar como findo o litígio ajuizado ou como inoperante os efeitos de decisão final do mesmo, relativamente aos lançamentos até o exercício de 1957, como que também concorda expressamente o Departamento. VI) – Condicionada a transferência de bens aludida no item IV dêste Termo, o Departamento da a Associação quitação total e plena do debito da mesma, acima referido, fornecendo-lhe dentro de cento e vinte dias a respectiva certidão negativa, que abrange também as dividas ajuizadas até o presente exercício.
E por assim estarem de acôrdo, foi lavrado o presente termo de rescisão que, lido e achado conforme, foi aceito e vai assinado pelas partes e pelas testemunhas a tudo presentes. Eu, Hugo Trimmel, Escriturário do Departamento, o lavrei, e eu Darcy Rodrigues Pinheiro, Chefe da Secção do expediente e Protocolo, o conferi e subscrevi.
Visto. Sebastião Sá de Negreiros
Gal. Porphyrio da Paz
Vice-Governador em exercício
J. V. Faria Lima
Joaquim Faria Cardoso Junior
Orval Cunha
Testemunhas: Nilo Bressane
Jose Bráulio Gomes
Copiado por: Hugo Trimmel,
Conferido por: Rosina Nely da Mota
Carimbo do Departamento de Águas e Esgôtos da Seção de Expediente e Protocolo, Confere, 26-8-57 – Ilegível – Chefe
Carimbo de Departamento de Águas e Esgôtos – Visto, 26-8-57 – Ilegível – Diretor Geral

LEI N. 4.924, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958

Autoriza o Departamento de Águas e Esgôtos a adquirir, por doação em pagamento, imóvel situado na nesta Capital.

Retificação

Têrmo de rescisão de contrato celebrado entre o Departamento de Águas e Esgôtos e a Associação dos Empregados no Comércio de São Paulo. (Lei n. ....4.924, de 13-11-58).
Onde se lê:
III) - ..., fica acordado  com a Associação transferirá ao Departamento...,
Leia-se:
III) - ..., fica acordado que a Associação transferirá ao Departamento... .