LEI N. 4.920, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Severino Moreira Barboza" o atual Ginásio Estadual de Cachoeira Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto