LEI N. 4.914, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958 .

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Santo Anastácio e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de d. Adorinda Alves de Souza, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Santo Anastácio nêste Estado, a saber: " Um terreno de forma retangular, com a área de ... 7.189,60 m² (sete mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), medindo 81,70 m (oitenta e um metros e setenta centímetros de frente para a Av. José Bonifácio, por 88 m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos de ambos os lados. confrontando do lado direito com a rua Casemiro de Abreu, do lado esquerdo com a rua Castro Alves e nos fundos, onde tem a mesma metragem da frente, com a rua Fagundes Varela".
Artigo 2.° -A Fazenda do Estado fica também autorizada a adquirir, oportunamente, por doação de quem de direito o prédio construído no terreno a que se refere o artigo anterior, destinado ao funcionamento do ginásio estadual local.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto.