LEI N. 4.912, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do "Cortume Três Pontes, Ltda ", o imóvel adiante caracterizado, situado no Bairro de Três Pontes, município de Amparo, destinado a construção de prédio para funcionamento de Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno, com a área aproximada de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), confinando a leste com terrenos de Atílio Pagan, ao sul com o Rio Camandocaia e nas demais faces com terras do Cortume Três Pontes, Ltda.".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto