LEI N. 4.909, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estad autorizada a adquirir, por doação, de Augusto Arruda Botelho, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Amparo e destinado a construção de um prédio para funcionamento do grupo escolar do bairro dos Rosas a saber: "Um terreno com a área de 5 000 m² (cinco mil metros quadrados), mais ou menos, confrontando pela face norte com imóvel de propriedade de Joaquim da Silveira Franco e pelas outras com propriedade do doador"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Correia Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém Diretor Geral, substituto.

LEI N. 4.909, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Amparo. 

Retificações

Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estad...
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado...