LEI N. 4.901, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Cria um grupo escolar no bairro do Sapopemba, subdistrito de Vila Prudente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica criado um grupo escolar no bairro do Sapopemba, subdistrito de Vila Prudente.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado
consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958. 
JÂNIO QUADROS 
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém 
Diretor Geral, substituto