LEI N. 4.897, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre cessão em comodato, de imóvel situado em Vila Maria, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato pelo prazo de 50 sessenta) anos, a Federação Espínta do Estado de São Paulo o imóvel abaixo caracterizado situado em Vila Maria, junto a Avenida Marginal Esquerda do Rio Tietê, nesta Capital e destinado do à construção de prédio para assistência social a saber:
"Começa a 435 m (quatrocentos e trinta e cinco metros) da ponte nova de Vila Maria no alinhamento da via asfaltada da Avenida Marginal Esquerda do Rio Tietê medindo 100m (cem metros) de frente, daí defletindo à direita no rumo aproximado S. O. 7.30' vai ao álveo do antigo leito do Rio Tietê medindo 370 m (trezentos e setenta metros) aproximados confrontando terras da doadora; daí a direita 150 m (cento e cinqüenta metros) pelo álveo do rio; dêsse ponto defletindo à direita no mesmo aproximado N. E. 16°00' medindo 350m (trezentos e cinqüenta metros) aproximadamente, confrontado com terreno à ser concedido a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, vai ao ponto da partida fechando o perímetro".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.