LEI N. 4.885, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958

Altera dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item I, da Relação n. 26 e o n. 44, do item X, da Relação n. 60, ambas do art. 1.º, da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955; o item III e os ns. 1 e 14, do item V, ambos da Relação n. 7, e o n. 1, do item II, da Relação n. 70, tôdas do art. 1.º, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957: 


Artigo 2.º - Ficam cancelados os ns. 3 e 9, do item II, o n. 11, do item III e o n. 1, do item IV, todos da Relação n. 37. do art. 1.º, da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.